JUSTIFICATIVA:


Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que Institui a Semana do Caminhoneiro no âmbito do Município de Sorocaba, e dá outras providências. 

O caminhoneiro é um profissional de grande importância para o nosso país, pois é ele quem movimenta a economia do Brasil.

Ressaltamos que o caminhoneiro enfrenta muitas dificuldades no seu cotidiano, como risco de assaltos, a distância e saudade da família e ainda os perigos da viagem.

A profissão de caminhoneiro é tão importante que atualmente o Brasil comemora em três datas diferentes, respeitando o significado que tem para cada região do nosso País.

30 de junho – Esta data foi definida pelo Estado de São Paulo em conjunto com a União, por meio da Lei nº 5.487/86 promulgada pelo Governador Franco Montoro. Refere-se deste modo, a uma data regional.

25 de julho – Trata-se de uma data que foi a qual a Igreja Católica instituiu o dia de São Cristóvão, após sua canonização no século XV.

16 de setembro – Esta data foi definida pela Lei nº 11.927/2009 promulgada pelo Vice-Presidente da época José Alencar Gomes da Silva como sendo o dia nacional do caminhoneiro.

Assim, apresentamos a presente propositura na busca da valorização da classe. Pretende-se comemorar a Semana desses verdadeiros guerreiros os quais, com ideal e determinação, afastam-se das suas famílias, por dias, em nome de um progresso coletivo, levando nas suas bagagens o arrojo, acompanhado de responsabilidades e ideais, com o firme propósito de atender às demandas primordiais da população.

Certos de que tal profissão é indispensável para o progresso do nosso País, dedicamos nosso reconhecimento e agradecimento a esses trabalhadores indispensáveis para a sociedade,

Poderão ser feitas até mesmo parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para as realizações dos objetivos contidos nesse Projeto de Lei. 

Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para á apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.